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A importância dos registros de consultoria


Por Tatiana Teixeira de Almeida Pedote

A consultoria nas redes de franquia tem importância inquestionável, afinal, também através dela pode-se oferecer à rede muito mais do que preenchimento de “check list” para avaliação e controle dos padrões, como suporte e orientações de todo gênero, seja operacional, administrativo, financeiro, de gestão, marketing e etc, além de treinamento de reciclagem.


Trata-se de excelente canal de comunicação e pode funcionar muito bem para a aproximação entre franqueadora e franqueado, bem como para o alinhamento de todos com o posicionamento da marca e dos produtos e/ou serviços oferecidos pela rede.


Hoje, a maior parte das redes sedimentadas não tem consultores que sejam meros preenchedores de “check list” ou auditores de desconformidades, tem porta-vozes da franqueadora que funcionam, também, como parceiros dos franqueados, capazes de alinhar a comunicação e objetivos da rede.


Mas, alcançar o nível ideal exige muito esforço da franqueadora para capacitação e aprimoramento das ferramentas de consultoria e gestão, para que as visitas do consultores nas unidades franqueadas sejam assertivas, efetivas, produtivas e agregadoras, tanto para os franqueados, como para a franqueadora.


Não importa o esforço para oferecer a melhor consultoria e suporte para a rede, infelizmente, quando surge conflito, extrajudicial ou judicial, entre a franqueadora e algum franqueado este sempre questiona a consultoria, afirma que não foi dado suporte, em algum ou todos os aspectos do negócio, alega falta de suporte da franqueadora, despreparo da consultoria (de negócios e de campo). É invariável, é sempre a mesma alegação, só muda de endereço, ou melhor, de franquia para franquia.


Tendo em vista essa recorrência de postura, importante refletir sobre os registros dessas consultorias realizadas. Como são feitos os registros das consultorias na sua rede? E as orientações e suporte são documentados? De que forma? Os relatórios são úteis para orientar as próximas ações da franqueadora para oferecer suporte aos franqueados? Tem validade jurídica se for necessário usá-los? O que provariam se fossem usados em juízo?


É importante refletir, como franqueadora cumpridora de suas obrigações, em caso de litígio, como provará tudo o que fez, a dedicação e suporte oferecidos se não houver registros adequados e úteis sob o ponto de vista jurídico?


Invariavelmente, quando há lides discutindo a relação de franquia, os franqueados que pretendem desligar-se imputam, muitas vezes sem fundamento, descumprimento às franqueadoras que, sendo o fato uma inverdade, devem provar a assistência e suporte oferecidos e, para tanto necessitará dos registros das consultorias feitas ao longo dos anos em que vigorou o relacionamento de franquia com determinado franqueado para defender-se de postulações injustas, como as que normalmente fazem ex-franqueados que pretendem não cumprir a cláusula de não concorrência do contrato de franquia sob o argumento de que a franqueadora não cumpriu a parte dela.


Logo, a mesma preocupação e dedicação com que a franqueadora investe e cuida da capacitação de seus consultores, conteúdos e ferramentas de consultoria e de gestão, deve dedicar aos registros de toda e qualquer consultoria, suporte e assistência oferecidos; desde o conteúdo oferecido até em relação à presença ou ausência do franqueado, desconformidades e descumprimentos, atenção ou negligência quanto às orientações.


Para tanto, a participação e envolvimento do jurídico nas rotinas da rede são extremamente importantes, afinal, são os advogados que analisarão e utilizarão os relatórios das consultorias para negociação, elaboração de acordos, confissões de dívida, distratos e, em último caso para uma discussão judicial ou arbitral, principalmente, quando necessária alguma medida de urgência como uma tutela antecipada judicial para o cumprimento das cláusulas pós contratuais de sigilo e não concorrência e, também, em casos extremos de rescisão, nos quais a marca e a rede franqueada como um todo precisam ser preservados e cuidados.


Esse olhar estratégico preventivo, tem nos provado que a revisão dos procedimentos internos da franqueadora e da forma como as consultorias, o suporte e a assistência são oferecidos,  registrados e arquivados deve ser periódica e realizada em conjunto com o jurídico, pois sempre que se adota tal dinâmica, sendo necessário, pode-se contar com as provas da verdade.


Tatiana Teixeira de Almeida Pedote

Tatiana Teixeira de Almeida Pedote

Advogada com mais de 10 anos de experiência dedicados ao franchising. Graduada pela Universidade Paulista – UNIP e Mediadora capacitada pelo IMAB – Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil. Especialista em contratos pela PUC/SP e em processo civil pela FADISP. Também pós-graduada em Direito Ambiental – Gestão Estratégica da Sustentabilidade pela PUC/SP, além de ter concluído cursos de extensão em Direito Empresarial Econômico e Direito Administrativo Contratual na FGV/SP e pós-graduação em Direito Imobiliário na Fundação Getúlio Vargas de São Paulo – FGV/SP.




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